sexta-feira, 12 de dezembro de 2008

O Ministério Público em busca da legalidade

Nos termos da CRP, mais concretamente do artigo 219º da CRP, compete ao Ministério Publico representar o Estado e defender os interesses que a lei determinar. No mesmo sentido, cabe referir o artigo 51º do ETAF e o artigo 1º do Estatuto do MP Aprovado pela Lei nº 47/86, de 15 de Outubro, que realçam, como papel fundamental do mesmo, a defesa da legalidade democrática.

Deste modo, o Ministério Público detém no actual contencioso administrativo importantes poderes de iniciativa e de intervenção processuais para defesa da legalidade, do interesse público e de bens comunitários.

Conforme já anteriormente esclarecido pelos colegas Luís e Clara, a matéria em questão não é estritamente desportiva pois estas compreendem um conjunto de regras que, relativamente a cada disciplina desportiva, têm por função definir os termos da confrontação desportiva e que se traduzem em regras técnico-desportivas que ordenam a conduta, as acções e omissões, dos desportistas nas actividades das suas modalidades e que, por isso, são de aplicação imediata no desenrolar das provas e competições desportivas, tal como definido pelo artigo 18º da nova Lei de Bases do Desporto. Podendo estar em causa uma actuação corrupta de membro do CJ, e não a simples análise de regras desportivas, a jurisdição administrativa é competente de acordo com o artigo 4º nº1 alínea d) do ETAF.

Neste caso, tratando-se de um recurso de decisão da Federação será competente o Tribunal Administrativo de Círculo (art. 44.º n.º1 ETAF), sendo o Ministério Publico, nos termos do artigo 52º nº1 alínea c) do ETAF, representado por procuradores da República.

A legitimidade do MP, para intervir no processo, é-lhe conferida pelo artigo 9º nº 2 do CPTA, constituindo-o como actor público, desempenhando, assim, uma função objectiva de tutela da legalidade e interesse público, valores da ordem jurídica que aqui se pretendem preservar.


Joana Leal
Nuno Batista
Teresa André
André Pinheiro.

Sem comentários: