domingo, 26 de outubro de 2008

Prossecução da reunião.

Admitindo que a decisão do Presidente em suspender/encerrar a reunião foi nula, quais as consequências dessa nulidade?

Isto é, podiam os restantes membros do CJ, após a reunião ter sido suspensa/encerrada, prosseguir com a mesma?

Considerarmos a decisão do Presidente como válida ou ao invés como sendo inválida, tem influência na decisão dos restantes membros?

Parece-me também relevante chegar a um consenso acerca de saber se a decisão foi suspensa ou encerrada. Parece-me que temos várias situações possíveis.

a) Reunião encerrada validamente seguida de nova reunião. Será esta nova abertura de reunião válida por parte dos restantes membros? Tinham poderes para tal?
b) Reunião encerrada invalidamente seguida de nova reunião. Será esta nova abertura de reunião válida por parte dos restantes membros? Tinham poderes para tal?
c) Reunião suspensa validamente seguida de continuação da reunião. Podiam os restantes membros retomar a reunião?
d) Reunião suspensa invalidamente seguida de continuação da reunião. Podiam os restantes membros retomar a reunião?

Há relevância nestas questões ou é indiferente para a resolução do caso?

Sem comentários: